Companhias aéreas já transportaram 4.390 órgãos e tecidos
para transplantes em 2025.
Para presidente da Abear, Juliano Noman, ações fazem parte do compromisso social da aviação.
São Paulo, 30 de setembro de 2025 – As companhias aéreas Azul, Gol e Latam transportaram gratuitamente 4.390 órgãos e tecidos para transplantes entre janeiro e agosto de 2025, além de profissionais de saúde. Este número representa 70% do total transportado por todos os modais no período. Os números são da Central Nacional de Transplantes (CNT) e foram tratados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
No período de oito meses, 2.876 voos operados pelas empresas brasileiras transportaram insumos para transplantes. Os órgãos mais transportados pelas companhias foram rins (1.004) e fígado (135). Entre os tecidos estão, córneas (522), ossos (328) e medula (133).
O transporte de órgãos é uma operação que exige não apenas rapidez, mas também coordenação e cuidado. Ao transportar um órgão ou tecido, as aeronaves recenem prioridade absoluta para pouso e decolagem, garantindo a eficiência da operação. Os órgãos são transportados com cuidados especiais pela tripulação e, em muitos casos, acompanhados por equipes médicas. Por trás desta complexa operação, uma articulação envolvendo a Central Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea do DECEA e as companhias aéreas garante que o papel social da aviação seja cumprido.
Para o presidente da Abear, Juliano Noman, esses dados evidenciam o papel social desempenhado pelas companhias e o compromisso com a saúde e o bem-estar dos brasileiros. “Em um país de dimensões continentais como o nosso, a aviação possui papel estratégico. Somos o único meio de transporte capaz de atravessar o Brasil no tempo necessário para que um transplante aconteça”, afirmou.
Noman também cita como exemplos do compromisso social da aviação as situações de emergência humanitária recentemente vividas no país, como o transporte gratuito de vacinas durante a pandemia de Covid-19, a crise dos Yanomamis no início de 2023 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
“A aviação sempre esteve com o país nos momentos mais difíceis. Foi assim na pandemia da Covid-19, com o transporte gratuito de 400 milhões de doses de vacina, além de equipamentos de proteção individual, respiradores e 8,5 mil profissionais de saúde. Mais recentemente, as companhias também tiveram grande relevância na crise humanitária dos yanomamis e nas enchentes no Rio Grande do Sul, com o transporte gratuito de 3,6 mil toneladas de doações para aliviar o sofrimento das famílias atingidas.”
******************************
OBrasil foi reeleito membro do Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) para o triênio 2025-2028, com 167 votos. A votação aconteceu neste sábado, 27, durante a 42ª Assembleia da Oaci, em Montreal, Canadá, em que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lidera a delegação brasileira. O país tem sido eleito de forma ininterrupta desde a criação do organismo, em 1947.
O Conselho é o órgão executivo da Oaci, ou seja, é a unidade responsável pela implementação das decisões e pelo funcionamento diário da organização. Tem diversas competências relacionadas à aviação civil internacional, incluindo a tomada de decisões, a supervisão técnica do setor e a construção do plano de trabalho do organismo.
Ao todo, o Conselho tem 36 países membros, divididos em três grupos. Além do Grupo 1, do qual o Brasil faz parte, há o Grupo 2 com os Estados que mais contribuem para a oferta de instalações para a navegação aérea civil internacional e o terceiro grupo com os Estados que garantem representatividade geográfica.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio da Costa Filho, comemorou o resultado. “A participação do Brasil reforça a nossa liderança na aviação civil internacional. Fazer parte deste colegiado é estratégico para moldar o futuro, a eficiência e a integração do setor”, desatacou.
Presente na Assembleia, o secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, (SNAC/MPor), Daniel Longo, explicou a importância da participação brasileira para o fortalecimento do setor aéreo. “O Conselho da Oaci é determinante para o progresso da aviação civil internacional, ao garantir decisões técnicas e estratégicas que orientam o setor no mundo todo”, enfatizou.
****************************
Especialista analisa medida da Ryanair que cria multa para passageiro indisciplinado. Medida pode ser adotada por outras companhias?
Objetivo é punir comportamentos agressivos a bordo, que geram prejuízos e transtornos a demais passageiros e empresas. Especialista explica impactos e limites legais.
A companhia aérea europeia Ryanair anunciou uma medida polêmica, mas que pode se tornar tendência no setor: a aplicação de multas aos passageiros que causarem transtornos durante os voos. A penalidade chega cerca de R$ 3,2 mil e tem como objetivo desencorajar comportamentos agressivos, discussões, brigas e qualquer ato que coloque em risco a segurança, o conforto e a pontualidade das operações.
O motivo não é apenas evitar desconforto. Em muitos casos, atitudes de passageiros indisciplinados obrigam aeronaves a realizarem pousos não programados, o que gera prejuízos financeiros, perda de conexões, atrasos e uma série de transtornos para outros clientes.
“A ideia da companhia é punir passageiros que gerem problemas nos voos. Porque, além do transtorno, isso pode gerar um dano muito maior. Imagine que, por conta de um passageiro agressivo, o comandante precise desviar a rota e pousar antes do destino. Isso gera prejuízo para a empresa, atraso para outros passageiros e até risco operacional”, explica o advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, Rodrigo Alvim.
Quem paga a conta?
Segundo o advogado, do ponto de vista jurídico, existe um entendimento de que, enquanto o passageiro está no voo, a companhia responde pelos danos que ele venha a causar, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo sem ser a responsável direta pela conduta do passageiro, a empresa pode ser acionada judicialmente por quem se sentir prejudicado.
“A companhia responde pelos danos causados por aquele passageiro, justamente por ter permitido seu embarque. E muitas vezes, ao invés de processar a pessoa física, que pode ser difícil ou inviável, os prejudicados acionam diretamente a companhia aérea”, explica Alvim.
Ele cita que a própria Ryanair já foi vitoriosa em uma ação de regresso, cobrando de um passageiro cerca de R$ 100 mil, após um episódio em que o comportamento inadequado forçou um pouso emergencial.
Multa como estratégia de prevenção:
A aplicação da multa, para a companhia aérea, pode servir como forma de prevenção. “A empresa quer que o passageiro pense duas vezes antes de ter uma atitude agressiva, impulsiva ou desrespeitosa. O custo financeiro imediato pode ser um freio para esse tipo de comportamento”, analisa Rodrigo.
No Brasil, a aplicação de multas diretamente pelas empresas aos passageiros ainda não é uma prática comum e poderia gerar discussões jurídicas.
“É perfeitamente possível a empresa cobrar judicialmente um passageiro que causou danos. A dificuldade está mais na execução contra pessoa física, que pode não ter patrimônio suficiente para pagar. Por isso, muitas vezes, a companhia acaba arcando com o prejuízo diante dos demais passageiros, mas pode buscar esse valor depois na Justiça”, conclui Alvim.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos